(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.219, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2022.

Publicado no DOE nº 10.767, de 25.02.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3219_de_2022.doc