(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.265, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.

Revoga a Resolução/SEFAZ nº 2.827, de 10 de abril 2017, que dispõe sobre a vedação de crédito do imposto relativo às entradas decorrentes de operações interestaduais alcançadas por benefício fiscais concedidos em desacordo com a Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

Publicada no DOE nº 10.942, de 16.9.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


resolucao_3265_de_2022.docx