(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.688, DE 5 DE JANEIRO DE 2016.

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.510, de 18 de novembro de 2013, que estende a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no DOE nº 9.081, de 11.01.2016, p. 1 e 2.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


resolucao_2688_de_2016.doc