(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2125, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2008.

Publicada no DOE n. 7.199, de 23.04.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2125_de_2008.doc