O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
R E S O L V E:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 3.036, de 23 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ........................................
Parágrafo único. ........................:
I - coordenador geral: Fábio José Figueiredo de Albuquerque – matrícula 105006022;
II - coordenador técnico: Daniel Gaspar Luz Campos de Souza – matrícula 432891021;
.......................................... “ (NR)
Art. 2º O Anexo II da Resolução/SEFAZ nº 3.036, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Componente I............................;
......................................................
Produto 1.5..................................;
......................................................
Subproduto 1.5.2 (Plataformas de TIC implantadas): Fabio Boer – matrícula 503144021;
......................................................
Componente II............................;
......................................................
Produto 2.3.................................;
......................................................
Subproduto 2.3.3 (Sistema de inteligência fiscal implantado): Pablo de Barros Campos Marques – matrícula 99746021;
...........................................” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de setembro de 2024.
Campo Grande - MS, 25 de setembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |