O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 4º, I, do Decreto n. 10.677, de 26 de fevereiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do inciso XI do art. 3° da Resolução/SERC n. 1.582, de 7 de maio de 2002:
“XI – Órgão Preparador Região/10 (OP-R10), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Costa Rica e competência de atuação nos seguintes Municípios:”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2007.
Campo Grande, 22 de março de 2007
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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