OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 11 do Decreto n. 9.716, de 1o de dezembro de 1999,
RESOLVEM:
Art. 1o É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n. 19, de 20 de dezembro de 1999, na redação dada pelas Resoluções Conjuntas SERC/SEPROD ns. 26, de 5 de abril de 2001, e 27, de 25 de julho de 2001:
I – ao § 1o do art. 12-A:
"§ 1o Os valores obtidos na forma estabelecida no caput deste artigo devem ser aplicados em atividades de pesquisa de tecnologias e em despesas de apoio à gestão do Programa de que trata o art. 1o desta Resolução Conjunta.";
II – ao § 1o do art. 14:
"§ 1o Os valores obtidos na forma estabelecida no caput deste artigo devem ser aplicados em atividades de pesquisa de tecnologias e em despesas de apoio à gestão do Programa de que trata o art. 1o desta Resolução Conjunta.";
III – ao § 2o do art. 14:
"§ 2o Cabe à Secretaria de Estado da Produção e do Turismo definir e operacionalizar as ações relativas ao apoio à gestão do Programa e às atividades de pesquisa, podendo estas serem executadas em parceria com instituições de pesquisa deste Estado.".
Art. 2o Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2003.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo |