(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR Nº 030, DE 29 DE ABRIL DE 2003.

Altera dispositivos da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n. 19, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, instituído pelo Decreto n. 9.716, de 1o de dezembro de 1999.
Publicada no DOE n. 5.987, de 30.04.2003.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 11 do Decreto n. 9.716, de 1o de dezembro de 1999,

RESOLVEM:

Art. 1o É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n. 19, de 20 de dezembro de 1999, na redação dada pelas Resoluções Conjuntas SERC/SEPROD ns. 26, de 5 de abril de 2001, e 27, de 25 de julho de 2001:

I – ao § 1o do art. 12-A:

"§ 1o Os valores obtidos na forma estabelecida no caput deste artigo devem ser aplicados em atividades de pesquisa de tecnologias e em despesas de apoio à gestão do Programa de que trata o art. 1o desta Resolução Conjunta.";

II – ao § 1o do art. 14:

"§ 1o Os valores obtidos na forma estabelecida no caput deste artigo devem ser aplicados em atividades de pesquisa de tecnologias e em despesas de apoio à gestão do Programa de que trata o art. 1o desta Resolução Conjunta.";

III – ao § 2o do art. 14:

"§ 2o Cabe à Secretaria de Estado da Produção e do Turismo definir e operacionalizar as ações relativas ao apoio à gestão do Programa e às atividades de pesquisa, podendo estas serem executadas em parceria com instituições de pesquisa deste Estado.".

Art. 2o Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2003.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

 

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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