(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.543, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

Prorroga o prazo que estabelece o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicada no DOE n° 8.647, de 01.04.2014, p. 10.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


resolucao_2543_de_2014.doc