O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E M:
Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 72, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com o acréscimo do art. 5º-A, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. Compete à CIDEC a emissão, para os contribuintes beneficiários, ou que tenham sido beneficiários, de incentivos ou benefícios fiscais, de certificado de comprovação do registro e depósito de ato concessivo e de certificado de reinstituição de benefício fiscal, que foram registrados, depositados e reinstituídos nos termos do Convênio ICMS 190/17.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único à Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 72, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução Conjunta.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de outubro de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
ANEXO À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
CRONOGRAMA
(CONVÊNIO ICMS 190/17)
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ETAPA | DATA | AÇÕES E PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | ATO FINAL |
1 |
1. ATÉ 15/06/2018
2. ATÉ 19/06/2018 |
1. ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, PARA EFEITO DO PRAZO MÁXIMO DE FRUIÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA CLÁUSULA 10ª DO CONVÊNIO ICMS 190/17;
2. VALIDAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 1 DESTA ETAPA.
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1. CIDEC (CONCESSIVOS)
UATL (NORMATIVOS)
2. COMISSÃO
TÉCNICA |
RELATÓRIO |
2 |
1. ATÉ 22/06/2018
2. ATÉ 22/06/2018
3. ATÉ 26/06/2018
4. ATÉ 24/08/2018
5. ATÉ
30/08/2018
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1. RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA;
- SUAS ALTERAÇÕES;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE;
2. RELAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS VIGENTES NA DATA DO REGISTRO E DEPÓSITO (JUNTAMENTE COM AS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS) COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPECIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS;
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA, SE HOUVER;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE, SE HOUVER;
- CNPJ E RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO BENEFICIÁRIO;
- ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO;
- OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS PELO BENEFÍCIO FISCAL;
- SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO CUJO BENEFÍCIO FISCAL FOI ALCANÇADO;
- TERMOS INCIAL E FINAL DO ATO CONCESSIVO.
3. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ.
4. CONFERÊNCIA, REVISÃO EVALIDAÇÃO DAS RELAÇÕES DOS ITENS 1 E 2 DESTA ETAPA ENVIADAS, POR MEIO DIGITAL.
5. ENVIO, SE NECESSÁRIO, DAS RELAÇÕES REVISADAS DOS ITENS 1 E 2 DESTA ETAPA, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ.
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1. UATL
2. CIDEC
CATT
UNIRE
3. UACON
4. COMISSÃO TÉCNICA
5. UACON |
ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ |
3 |
1. ATÉ
31/10/2018
|
1. ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL CONVOCANDO OS CONTRIBUINTES A SE MANIFESTAREM A RESPEITO DE BENEFÍCIOS FISCAIS QUE USUFRUÍRAM, CONCEDIDOS COM BASE EM ATOS NORMATIVOS E/OU CONCESSIVOS, NÃO VIGENTES, EM DESACORDO COM A ALÍNEA “g” DO INCISO XII DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUÍDOS OS QUE TENHAM SIDO ENVOLVIDOS EM AUTUAÇÕES FISCAIS OU EM AÇÕES JUDICIAIS, RELACIONADAS COM OS RESPECTIVOS BENEFÍCIOS;
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1. UATL |
EDITAL |
4
|
1. ATÉ
28/09/2018
2. ATÉ
17/10/2018
3. ATÉ
23/10/2018
4. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ
5. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ
|
1. VERIFICAÇÃO SE ALGUM ATO NORMATIVO NÃO CONSTA DA RELAÇÃO DE ATOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (ANEXO AO DECRETO Nº 14.979/2018);
2. VALIDAÇÃO DA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NÃO CONSTANTES DA RELAÇÃO PUBLICADA DE ATOS VIGENTES;
3. ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E PARA REGISTRO E DEPÓSITO DOS ATOS CONCESSIVOS DELES DECORRENTES, COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, QUE FICARAM DE FORA DAS RELAÇÕES DE ATOS VIGENTES;
4. PUBLICAÇÃO DE NOVA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ;
5. REGISTRO E DEPÓSITO DOS REFERIDOS ATOS NORMATIVOS E DOS ATOS CONCESSIVOS DELES DECORRENTES, COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ, CONFORME ITENS 1, 2 E 3 DA ETAPA 2.
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1. UATL
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UACON
4. UATL
5. CIDEC
CATT
UNIRE
UATL
UACON |
4. DECRETO
5. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ
|
5 |
1. ATÉ
05/11/2018
2. ATÉ
09/11/2018
3. ATÉ
13/11/2018
4. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ
|
1. VERIFICAÇÃO SE ALGUM ATO CONCESSIVO NÃO CONSTA DAS RELAÇÕES DE ATOS VIGENTES,REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 2;
2. VALIDAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS NÃO CONSTANTES DAS RELAÇÕES DE ATOS VIGENTES, REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME A ETAPA 2;
3. ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO E DEPÓSITO DOS ATOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, QUE FICARAM DE FORA DAS RELAÇÕES DE ATOS VIGENTES, REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 2;
4. REGISTRO E DEPÓSITO DOS REFERIDOS ATOS CONCESSIVOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 2.
|
1. CIDEC
CATT
UNIRE
UATL
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UACON
4. CIDEC
CATT
UNIRE
UATL
UACON |
4. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ
|
6 |
1. ATÉ
30/11/2018
2. ATÉ
06/12/2018
3. ATÉ
14/12/2018 |
1. RELAÇÃO DE TODOS OS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTESEM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS INSTITUÍDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, XII, “g”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
2. VALIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTESEM 8 DE AGOSTO DE 2017, QUE DEVEM CONSTAR NA RELAÇÃO DO DECRETO A SER PUBLICADO, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO CONVÊNIO ICMS 190/17;
3. ELABORAÇÃO DE MINUTA DE DECRETO COM A RELAÇÃO DOS REFERIDOS ATOS NORMATIVOS.
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1. UATL
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UATL
|
DECRETO |
7 |
1. ATÉ
16/11/2018
2. ATÉ
23/11/2018
3. ATÉ
15 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA LEI REINSTITUIDORA
4. ATÉ
O ÚLTIMO DIA DO MÊS SEGUINTE A PUBLICAÇÃO DA LEI REINSTITUIDORA
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1. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DOS ATOS QUE SERÃO REINSTITUÍDOS OU REVOGADOS;
2. ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA:
- CONCESSÃO DE REMISSÃO E ANISTIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, CONSTITUÍDOS OU NÃO, RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS PUBLICADOS, DEPOSITADOS E REGISTRADOS, CONFORME AS REGRAS DO CONVÊNIO ICMS 190/17;
- REINSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2018, PUBLICADOS, DEPOSITADOS E REGISTRADOS, ENQUADRANDO-OS NOS PRAZOS-LIMITES DE FRUIÇÃO, CONFORME AS REGRAS DO CONVÊNIO ICMS 190/17;
- REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS DELES DECORRENTES) QUE NÃO SERÃO REINSTITUÍDOS OU QUE NÃO FORAM PUBLICADOS, REGISTRADOS E DEPOSITADOS;
3. RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS REINSTITUÍDOS, E DOS RESPECTIVOS ATOS CONCESSIVOS E SUA DOCUMENTAÇÃO, PARA FINS DE REGISTRO E DEPÓSITO NO CONFAZ;
4. ENVIO DAS PLANILHAS, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ.
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1. COMISSÃO TÉCNICA
2. UATL
3. CIDEC
CATT
UNIRE
UATL
4. UACON |
1. RELATÓRIO
2. LEI COMPLEMENTAR
4. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ
|
8 |
1. ATÉ
180 DIAS CONTADOS DA DISPONIBILIZAÇÃO PELO CONFAZ DO RESPECTIVO REGISTRO E DEPÓSITO
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1. CONTESTAÇÃO E SUGESTÃO DE REENQUADRAMENTO JUNTO AO CONFAZ, RELATIVO AO ENQUADRAMENTO DE OUTROS ESTADOS (ATÉ 180 DIAS APÓS DISPONIBILIZAÇÃO NO PORTAL NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA);
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1. UACON |
1. ATO DE CONTESTAÇÃO |
9 |
1. ATÉ
14/06/2019
2. ATÉ
14/06/2019
3. ATÉ
19/06/2019
4. ATÉ
26/06/2019
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1. RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTESEM 8 DE AGOSTO DE 2017, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA;
- SUAS ALTERAÇÕES;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE;
2. RELAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTESNA DATA DO REGISTRO E DEPÓSITO (JUNTAMENTE COM AS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS) COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPECIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS;
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA, SE HOUVER;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE, SE HOUVER;
- CNPJ E RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO BENEFICIÁRIO;
- ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO;
- OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS PELO BENEFÍCIO FISCAL;
- SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO CUJO BENEFÍCIO FISCAL FOI ALCANÇADO;
- TERMOS INCIAL E FINAL DO ATO CONCESSIVO.
3. VALIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E DOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES, CONFORME DISPOSTO NOS ITENS 1 E 2 DESTA ETAPA.
4. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ.
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1. UATL
2. CIDEC
CATT
UNIRE
3. COMISSÃO TÉCNICA
4. UACON
|
ENVIO DIGITAL AO CONFAZ |
10 |
1. ATÉ
14/06/2019
2. ATÉ
19/06/2019
3. ATÉ
26/06/2019
4. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ
5. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ |
1. VERIFICAÇÃO SE ALGUM ATO NORMATIVO NÃO CONSTA DA RELAÇÃO DE ATOS NÃO VIGENTES,PUBLICADA NA FORMA DA ETAPA 5;
2. VALIDAÇÃO DA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NÃO CONSTANTES DAS RELAÇÃO DE ATOS NÃO VIGENTES, PUBLICADA NA FORMA DA ETAPA 5;
3. ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTESREFERENTES A BENEFÍCIOS FISCAIS, QUE NÃO FORAM PUBLICADOS, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 5;
4. PUBLICAÇÃO DE NOVA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ;
5. REGISTRO E DEPÓSITO DOS REFERIDOS ATOS NORMATIVOS E DOS ATOS CONCESSIVOS DELES DECORRENTES, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ, CONFORME ITENS 1, 2 E 3 DA ETAPA 2.
OBS.: NO CASO DE AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ, O PRAZO PARA REINSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS QUE FICARAM FORA DAS RELAÇÕES ANTERIORMENTE PUBLICADAS, PASSA A SER A DO ÚLTIMO DIA DO 3º MÊS SUBSEQUENTE AO DO REGISTRO E DEPÓSITO.
|
1. UATL
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UACON
4. UATL
5. CIDEC
CATT
UNIRE
UACON
|
4. DECRETO
5. ENVIO DIGITAL AO CONFAZ
|
11 |
1. ATÉ
13/09/2019
2. ATÉ
19/09/2019
3. ATÉ
27/09/2019
4. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ
|
1. VERIFICAÇÃO SE ALGUM ATO CONCESSIVO NÃO CONSTA DA RELAÇÃO DE ATOS NÃO VIGENTES,REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 9;
2. VALIDAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS NÃO CONSTANTES DA RELAÇÃO DE ATOS NÃO VIGENTES, REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 9;
3. ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO E DEPÓSITO DOS ATOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, QUE FICARAM DE FORA DAS RELAÇÕES DE ATOS NÃO VIGENTES, REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 9;
4. REGISTRO E DEPÓSITO DOS REFERIDOS ATOS CONCESSIVOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 9;
OBS.: NO CASO DE AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ, O PRAZO PARA REINSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS QUE FICARAM FORA DAS RELAÇÕES ANTERIORMENTE PUBLICADAS, PASSA A SER A DO ÚLTIMO DIA DO 3º MÊS SUBSEQUENTE AO DO REGISTRO E DEPÓSITO.
|
1. CIDEC
CATT
UNIRE
UATL
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UACON
4. CIDEC
CATT
UNIRE
UACON
|
4. ENVIO DIGITAL AO CONFAZ
|
12 |
(A PARTIR DE 30/06/2018)
ATÉ O ÚLTIMO DIA DO 1º MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA EDIÇÃO |
1. REGISTRO E DEPÓSITO, DE ATO NORMATIVO, CONCESSIVO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS A OUTROS CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS NO ESTADO, SOB AS MESMAS CONDIÇÕES E PRAZOS-LIMITES DE FRUIÇÃO.
2. ESTUDO E ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE OUTROS ESTADOS DA MESMA REGIÃO PARA ADESÃO.
3. ADESÃO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS OU PRORROGADOS POR OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DA MESMA REGIÃO, ENQUANTO VIGENTES.
4. ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, BEM COMO DAS RESPECTIVAS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, NOS CASOS DE INSTITUIÇÃO, CONCESSÃO, ALTERAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
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1. UNIRE
CIDEC
CATT
UACON
2. UACON E
COMISSÃO
TÉCNICA
3 e 4. UNIRE
CIDEC
CATT
UATL
UACON
| |
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