O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no exercício das competências previstas no inciso II do parágrafo único do art. 93 da Constituição Estadual e no inciso XVIII do art. 24 da Lei Estadual nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, bem como nos arts. 27 e 37 do Decreto Estadual nº 11.261, de 16 de junho de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/SEINFRA nº 1, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Para efeitos do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) previsto no inciso I do art. 2º desta Resolução, os recursos financeiros do Estado serão disponibilizados em conta corrente específica para cada empreendimento, em nome da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), e serão remunerados por aplicação em fundos de investimentos classificados como conservadores, Certificado de Depósito Bancário (CDB) ou poupança, até sua efetiva liberação.
Parágrafo único. Quando da contratação do empreendimento, os recursos de que trata o caput deste artigo serão disponibilizados por meio de:
.......................................
II - autorização específica, no modelo previsto no Anexo III desta Resolução, ficando o agente financeiro autorizado a desembolsar os recursos financeiros, utilizando primeiramente os recursos do Estado, de acordo com a medição física da obra.” (NR)
“Art. 5º Os recursos financeiros do Termo de Cooperação e Parceria (TCP) e do contrato firmado entre a Agehab e a Caixa Econômica Federal, como Agente Operador, previstos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 2º desta Resolução, serão disponibilizados, no valor estimado para o respectivo ano orçamentário, em conta gráfica, sob gestão do agente operador, destinando-se ao pagamento das subvenções econômicas aos beneficiários, ao pagamento da remuneração do agente operador e ao pagamento de serviços prestados pelo agente financeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2023.
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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