(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



ResoluçãoSEFAZ Nº 3.334, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2023.

Publicado no DOE n. 11.250, de 24.8.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3334_de_2023.doc