(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.344, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos que especifica.

Publicada no DOE nº 8.002, de 02.08.2011.