(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.344, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos que especifica.

Publicada no DOE nº 8.002, de 02.08.2011.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 2344 de 2011.doc