(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução Conjunta SEFAZ/SEAD Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, de que trata a Lei nº 6.170, de 20 de dezembro de 2023 e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 11.398, de 26 de janeiro de 2024.
Revogada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEAD Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024. Efeitos a partir de 13.09.2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução Conjunta 2024 SEFAZ SEAD 4 - Programa Energia Social - conta de luz zero.doc