O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2002, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para o mês de dezembro de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica mantido em R$ 7,00 (sete reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2002.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2001.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |