(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Acrescenta dispositivo ao Anexo à Resolução SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2018, que estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.363, de 26.12.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3353_de_2023.docx