O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,
R E S O L V E:
Art. 1º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar o Registro 0221, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/ show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018.
Art. 2º O Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ BLOCO 0
Bloco | Registro | Descrição | Obrigatoriedade do Registro (Todos Contribuintes) |
..... | ...... | ........ | ...... |
0 | 0221 | Correlação entre códigos de itens comercializados | OC |
..... | ...... | ........ | ......”(NR) |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Campo Grande - MS, 18 de dezembro de 2023.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |