CALENDÁRIO FISCAL |
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de
Controle | Periodicidade
de
Apuração | Data-limite/Recolhimento |
Mês/Ref.
Março
2014 | Mês/Ref.
Abril
2014 |
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 14.04.2014 | 16.05.2014 |
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Março:
1°.03 - 08.03
09.03 - 15.03
16.03 - 23.03
24.03 - 31.03
Abril:
1°.04 - 08.04
09.04 - 15.04
16.04 - 23.04
24.04 - 30.04 | 12.03.2014
19.03.2014
27.03.2014
04.04.2014 | 11.04.2014
17.04.2014
28.04.2014
05.05.2014 |
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 14.04.2014 | 16.05.2014 |
4. REGIMES ESPECIAIS
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.0
2.2.1.1 | Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
Mensal | 04.04.2014
14.04.2014
14.04.2014 | 05.05.2014
16.05.2014
16.05.2014 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) | 2.4.0.0 | Mensal | 30.04.2014 | 30.05.2014 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
6.1 Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10).
| 2.1.1.0 | Mensal | 17.04.2014 | 19.05.2014 |
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07 |
6.2.1 Refinarias |
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
| 2.1.1.1 | Mensal | 10.04.2014 | 13.05.2014 |
Item 6.2.1.1: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ n° 2.549/2014. Efeitos a partir de 09.05.2014. |
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
| 2.1.1.1 | Mensal | 10.04.2014 | 09.05.2014 |
Item 6.2.1.1: redação vigente até 08.05.2014. |
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
| 2.1.1.2 | Mensal | 22.04.2014 | 20.05.2014 |
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
| 2.1.1.3 | Mensal | 10.04.2014 | 13.05.2014 |
Item 6.2.2: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ n° 2.549/2014. Efeitos a partir de 09.05.2014. |
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
| 2.1.1.3 | Mensal | 10.04.2014 | 09.05.2014 |
Item 6.2.2: redação vigente até 08.05.2014. |
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
| 2.1.1.4 | Mensal
1ª parcela
2ª parcela | 27.03.2014
10.04.2014 | 28.04.2014
09.05.2014 |
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
| 2.1.2.0 | Mensal | 17.04.2014 | 19.05.2014 |
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/85)
| 2.1.3.0 | Mensal | 25.04.2014 | 26.05.2014 |
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso)
adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
| 2.2.2.0 | Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena | 25.03.2014
04.04.2014 | 25.04.2014
07.05.2014 |
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso)
adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
| 1.5.0.0 | Mensal | 04.04.2014 | 07.05.2014 |
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
| 2.5.0.0 | Mensal | 09.04.2014 | 09.05.2014 |
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91);
| 2.1.4.0 | Mensal | 09.04.2014 | 09.05.2014 |