(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.117, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

Disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.

Publicada no DOE n. 7.181, de 27.03.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 2117 de 2008.doc