O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 15.395, de 19 de março de 2020, e o art. 4° do Decreto n° 15.398, de 20 de março de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução/SEFAZ n° 3.088, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 3º As Superintendências e as Coordenadorias ligadas diretamente a esta Secretaria devem:
..........................................” (NR)
“Art. 8º-A. No Tribunal Administrativo Tributário as atividades administrativas no regime de teletrabalho devem ser exercidas na forma disciplinada pelo próprio Tribunal." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de março de 2020.
Campo Grande - MS, 27 de março de 2020.
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
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