O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições,
Considerando a necessidade de publicar o calendário anual dos sorteios do Programa Nota MS Premiada para o ano de 2021, conforme dispõe inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.463, de 16 de dezembro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica publicado o calendário anual com as datas dos concursos da Mega-Sena cujas dezenas sorteadas serão utilizadas para a realização do sorteio dos prêmios do Programa Nota MS Premiada:
Período de Apuração | Data do Sorteio da Mega-Sena |
Janeiro/2021 | 27/02/2021 (sábado) |
Fevereiro/2021 | 31/03/2021 (quarta) |
Março/2021 | 28/04/2021 (quarta) |
Abril/2021 | 29/05/2021 (sábado) |
Maio/2021 | 30/06/2021 (quarta) |
Junho/2021 | 31/07/2021 (sábado) |
Julho/2021 | 28/08/2021 (sábado) |
Agosto/2021 | 29/09/2021 (quarta) |
Setembro/2021 | 30/10/2021 (sábado) |
Outubro/2021 | 27/11/2021 (sábado) |
Novembro/2021 | 29/12/2021 (quarta) |
Dezembro/2021 | 29/01/2022 (sábado) |
Parágrafo único. Não havendo sorteio do concurso da Mega-Sena, no dia especificado na coluna “Data do Sorteio da Mega-Sena” da tabela constante no caput deste artigo, devem ser utilizadas as dezenas sorteadas no concurso da Mega-Sena imediatamente seguinte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2020.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |