O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2017, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 24,74 (vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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