OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO e DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhes defere o art. 16 do Decreto n. 8.422, de 28 de dezembro de 1995, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor orientar os contribuintes envolvidos, quanto à operacionalização e ao gozo dos benefícios do programa de apoio à produtividade agrícola, denominado "Terra Viva",
R E S O L V E M :
Art. 1º Observada a correspondente diferenciação, para as safra de verão e safrinha, no caso de não ter havido, no Município, na respectiva safra anterior, cultura produzida por agricultor inscrito no Programa, considerar-se-á, como média, aquela obtida por todos os produtores inscritos no referido Programa, no ano imediatamente anterior.
Parágrafo único. Nas safras seguintes, aplicar-se-ão, no que couber, as regras dispostas no art. 1º, § 1º, da Resolução-Conjunta SEFOP/SEMADES n. 003, de 8 de abril de 1996.
Art. 2º Esta Resolução-Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 05 de junho de 1996.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
CELSO DE SOUZA MARTINS
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |