O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe conferem o inciso I, do art. 21 da Lei Complementar (estadual) n. 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea b do inciso I do art. 8° do Decreto n. 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o constante do processo n. 21/000.089/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS os benefícios fiscais concedidos por meio do Termo de Acordo nº 1.382/2022, à empresa BETA CARNES ALIMENTOS LTDA, inscrição estadual n. 28.453.893-0, e CNPJ n. 16.039.489/0001-45, pelos motivos expostos no processo n. 11/019269/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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