(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.238, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Escrituração Fiscal Digital (EFD) concernentes à Transferência de Saldos Credores Acumulados.

Publicada no DOE nº 10.830, de 13.05.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3238_de_2022.docx