(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução Conjunta SEPRODES/SEF Nº 354, DE 28 DE JANEIRO DE 1999.

Estabelece prazo para edificação da estrutura física para desossa de novilhos precoces nos frigoríficos e dá outras providências.
Publicado no DOE Nº 4957 DE 11/02/1999
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art.13 do Decreto n. 8.421, de 28 de dezembro de 1995 e observando a sugestão da deliberação da Câmara Setorial Consultiva do Programa “Novilho Precoce”, de 15 de outubro de l998,


R E S O L V E M :


Art. 1º O prazo máximo para a edificação da estrutura física para desossa nos frigoríficos credenciados no Programa Novilho Precoce é de até 31 de dezembro de 1999, observando-se o art. 6º, § 1º e inciso III, do Decreto suso referido.

Parágrafo único. O frigorífico que não observar esta norma será descredenciado automaticamente do referido Programa.

Art. 2º Os lotes de novilhos precoces conduzidos para o abate deverão ser devidamente tipificados, observando-se o mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) classificados como precoces.

Parágrafo único. Os lotes de animais classificados abaixo do índice previsto neste artigo, não terão direito aos benefícios previstos no art. 7º, incisos I, II e III.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999, e revoga a Resolução SEMADES nº 347, de 27 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial n.4910 em 03 de dezembro de 1998, página 04, e as disposições em contrário.

Eng. Agr. Moacir Kohl
Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável

PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 1999 SEF Seprodes 354 - Novilho Precoce.doc