(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução Conjunta SEF/SEPRODES Nº 021, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido na Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n. 20, de 29 de dezembro de 1999.
Publicado no DOE Nº 5214 DE 01/03/2000
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da competência que lhes defere o art. 12 do Decreto n. 9.115, de 22 de maio de 1.998,


R E S O L V E M :


Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 1o, parágrafo único, da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n. 20, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.


Campo Grande, 29 de fevereiro de 2000.


PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda


MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 2000 SEF Seprodes 021 - Prorroga Prazo CDI.doc