(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.249, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação e a especificação técnica dos registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no DOE nº 7.642, de 11.02.2010.
Revogada pela Resolução/Sefaz n. 2.990/2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 2249 de 2010.doc