O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 15 da Resolução/SEFAZ n. 2.114, de 13 de março de 2008:
“Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações ocorridas a partir de 1° de maio de 2008.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 2008.
Campo Grande, 1º de abril de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |