O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no Decreto n. 12.509, de 12 de fevereiro de 2008, que instituiu o sistema de acompanhamento e controle fiscal denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC (CODIF), bem como a necessidade de conferir maior efetividade ao referido sistema,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução/SEFAZ n. 2.114, de 13 de março de 2008:
I - o § 4o ao art. 4o, com a seguinte redação:
“§ 4o O deferimento da autorização prévia de que trata o caput deste artigo fica condicionado a que o estabelecimento remetente e o destinatário tenham prestado, na forma prevista no art. 12, as informações relativas aos estoques de combustíveis do dia imediatamente anterior ao que antecede a ocorrência da operação para a qual se refere a autorização.”;
II - os §§ 2° e 3° ao art. 12, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1°:
“§ 2º A falta da prestação das informações dos estoques previstas nos incisos I a II implica o bloqueio automático das autorizações prévias previstas no art. 4°, pelo programa a que se refere o § 1° do art. 1°, sem prévia notificação, sem prejuízo do disposto no § 2° do art. 2° do Decreto n. 12.509, de 12 de fevereiro de 2008.
§ 3° A prestação das informações cuja ausência deu causa ao bloqueio a que se refere o § 2° enseja o desbloqueio de forma automática.”.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de junho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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