O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 17, incisos I e II do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 4º ............................
.......................................
III – ................................
a) ...................................
.......................................
12.5. Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (UFIMT):
.......................................
12.5.6. Posto Fiscal Foz do Amambai;
12.5.7. Posto Fiscal João André;
12.5.8. Posto Fiscal XV de Novembro;
12.5.9. Posto Fiscal Ilha Grande;
12.5.10. Posto Fiscal Ofaié;
12.5.11. Posto Fiscal Virtual;
...............................”(NR)
“Art. 30. ..........................
.......................................
§ 1º ................................
.......................................
V – a Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (UFIMT), com as competências a que se referem os incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do caput deste artigo;
...............................”(NR)
Art. 2º Ficam revogados da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, os seguintes dispositivos:
I – os itens 12.6, 12.6.1 ao 12.6.6, 12.7.1.1 e 12.7.1.2, todos da alínea “a” do inciso III do caput do art. 4º;
II – o inciso VI do § 1º do art. 30.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a ter a sua estrutura funcional representada pelo organograma constante no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.
Campo Grande - MS, 28 de julho de 2022.
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.256, DE 28 DE JULHO DE 2022.
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