O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“BLOCO 1
Bloco | Registro | Descrição | Obrigatoriedade do Registro (Todos Contribuintes) |
..... | ...... | ........ | ...... |
1 | 1601 | Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos | OC |
..... | ...... | ........ | ......”(NR) |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande - MS, 20 de janeiro de 2023.
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |