(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução/SEFAZ Nº 2169, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Redefine as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2008.

Publicada no DOE n. 7.354, de 04.12.2008.
Retificada no DOE n. 7.355, de 05.12.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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