(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.415, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a Resolução/SEFAZ nº 2.510, de 18 de novembro de 2013, que estende a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no DOE nº 11.671, de 21.11.2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


resolucao_3415_de_2024.doc