(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução/SEF Nº 1.443, DE 17 DE JULHO DE 2000.

Dispõe sobre a dispensa da apresentação da Declaração Mensal do Beneficiário de Renúncia Fiscal (DMBR).

Publicado no DOE nº 5.308, de 18.07.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Resolucao 1443 de 2000.doc