O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 37 do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 da Resolução/SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do §3º com a seguinte redação:
“Art. 11......................
................................
§ 3º No caso de despesa comprovada mediante documento fiscal eletrônico, o número do convênio deve ser inserido obrigatoriamente no momento de seu preenchimento, ensejando glosa a aposição de carimbo ou a utilização de outro meio que caracterize identificação “a posteriori” na versão impressa.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de outubro de 2012.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |