OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhes defere a disposição do art. 4º, § 2º, do Decreto n. 6.319, de 27 de dezembro de 1991,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Junta Avaliadora de que trata o art. 4º, § 2º, do Decreto n. 6.319, de 27 de dezembro de 1991, será composta dos seguintes membros:
I - representantes da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento:
a) Eduardo Eugênio Siravegna, Coordenador de Fiscalização de Outros Tributos;
b) João Carlos Pimpinatti, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 010.898-7;
II - representantes do Departamento Estadual de Trânsito:
a) Iassy da Silva Félix;
b) Zakaria Muhamad Abdul Hanid Suleiman.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de fevereiro de 1996.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor Geral do DETRAN |