(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

Resolução Conjunta SEFOP/DETRAN Nº 001, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.

Constitui a Junta Avaliadora do IPVA, de que trata o Decreto n. 6.319, de 27.12.91.
Publicado no DOE Nº 4231 DE 01/03/1996
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhes defere a disposição do art. 4º, § 2º, do Decreto n. 6.319, de 27 de dezembro de 1991,

R E S O L V E M :

Art. 1º A Junta Avaliadora de que trata o art. 4º, § 2º, do Decreto n. 6.319, de 27 de dezembro de 1991, será composta dos seguintes membros:

I - representantes da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento:

a) Eduardo Eugênio Siravegna, Coordenador de Fiscalização de Outros Tributos;

b) João Carlos Pimpinatti, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 010.898-7;

II - representantes do Departamento Estadual de Trânsito:

a) Iassy da Silva Félix;

b) Zakaria Muhamad Abdul Hanid Suleiman.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de fevereiro de 1996.


RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento


RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor Geral do DETRAN

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 1996 DETRAN SEFOP 001 - Junta Avaliadora IPVA.DOC