(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



ResoluçãoSEFAZ Nº 3.378, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2024.

Publicado no DOE nº 11.472, de 22 de abril 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3378_de_2024.doc