O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1o Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do inciso XI do art. 3º da Resolução/SERC nº 1.582, de 7 de maio de 2002:
“Art. 3º ..................................
.............................................
XI – Órgão Preparador Região/10 (OP-R10), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Chapadão do Sul e competência de atuação nos seguintes Municípios:
..............................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
Campo Grande, 3 de setembro de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |