(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.475, DE 29 DE MAIO DE 2013.

Altera dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008, que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 8.455, de 20.06.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2475_de_2013.doc