(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.627, DE 10 DE ABRIL DE 2015.

Altera dispositivos da Resolução/SERC nº 1.720, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre prazo de recolhimento do valor complementar do ICMS devido por substituição tributária pelas distribuidoras de combustíveis localizadas em outra unidade da Federação.

Publicada no DOE nº 8.905, de 23.04.2015, p. 6.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2627_de_2015.doc