O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, tendo em vista o § 5º do art. 16-A do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999, acrescentado pelo Decreto nº 15.642, de 30 de março de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.977, de 13 de novembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“REGISTRO DO DEPÓSITO PARA ABATIMENTO DO VALOR DEVIDO AO FUNDERSUL, NOS MOLDES DO ART. 16-A DO DECRETO Nº 9.542/99
Nota: Os contribuintes que fazem apuração do FUNDERSUL, nos casos em que optarem pelo depósito em conta corrente, conforme o art. 16-A do Decreto nº 9.542/99, devem fazer a escrituração de acordo com a orientação prevista neste título, a qual se divide em duas partes: a primeira parte trata da escrituração do depósito feito em conta corrente específica, disposta no item 10, e a segunda parte trata da apuração, disposta no item 11.
REGISTRO DA INFORMAÇÃO DO DEPÓSITO
10. Informar o depósito no Registro 1200 - Controle de Créditos Fiscais:
10.1. No Campo 02 (COD_AJ_APUR), preencher com o código MS090003 - Registro dos depósitos de valores de acordo com o Decreto nº 9.542/99;
10.2. No Campo 04 (CRED_APR), preencher com o valor depositado no mês atual, de acordo com o art. 16-A do Decreto nº 9.542/99.
REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NO ABATIMENTO DO FUNDERSUL APURADO
Nota: É nesse registro que efetivamente se abatem, do FUNDERSUL apurado, os valores depositados.
11. Para o abatimento dos valores depositados, proceder da seguinte forma:
11.1. No Registro 1200 - Controle de Créditos Fiscais, Campo 06 (CRED_UTIL), deve ser preenchido o valor utilizado no período (não pode ser maior que o valor declarado no FUNDERSUL);
11.2. No Registro 1210 - Utilização de créditos fiscais, para Registro de abatimento do valor do FUNDERSUL:
11.2.1. No Campo 02 (TIPO_UTIL), usar o código de ajuste MS01 - Utilização de crédito para abatimento de saldo devedor do FUNDERSUL;
11.2.2. No Campo 04 (VL_CRED_UTIL), o valor deve ser o mesmo que foi informado no Campo 06 do Registro 1200.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 28 de março de 2022
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda
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