(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.075, DE 4 DE MARÇO DE 2020.

Indica os estabelecimentos atacadistas contribuintes substitutos tributários, relativamente às operações subsequentes, a que se refere o art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicada no DOE nº 10.108, de 06.03.2020.
REVOGADA pela Resolução/SEFAZ nº 3.082/2020. Efeitos a contar de 06.03.2020

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 3075 de 2020.doc