O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições,
Considerando a necessidade de publicar o calendário anual dos sorteios do Programa Nota MS Premiada para o ano de 2022, conforme dispõe inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.463, de 16 de dezembro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica publicado o calendário anual com as datas dos concursos da Mega-Sena cujas dezenas sorteadas serão utilizadas para a realização do sorteio dos prêmios do Programa Nota MS Premiada:
Período de Apuração | Data do Sorteio da Mega-Sena |
01/2022 | 26/02/2022 |
02/2022 | 30/03/2022 |
03/2022 | 30/04/2022 |
04/2022 | 28/05/2022 |
05/2022 | 29/06/2022 |
06/2022 | 30/07/2022 |
07/2022 | 31/08/2022 |
08/2022 | 28/09/2022 |
09/2022 | 29/10/2022 |
10/2022 | 30/11/2022 |
11/2022 | 31/12/2022 |
12/2022 | 28/01/2023 |
Parágrafo único. Não havendo sorteio do concurso da Mega-Sena, no dia especificado na coluna “Data do Sorteio da Mega-Sena” da tabela constante no caput deste artigo, devem ser utilizadas as dezenas sorteadas no concurso da Mega-Sena imediatamente seguinte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 06 de dezembro de 2021.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |