| O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2005 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de junho de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SERC N. 1.861, de 22 de junho de 2005.
CALENDÁRIO FISCAL |
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | |
Periodicidade
de
Apuração | Data-limite/Recolhimento |
| |
| 1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 04.08.2005 | 06.09.2005 |
| 2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Semanal | O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração |
| 3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 04.08.2005 | 06.09.2005 |
|
4. REGIMES ESPECIAIS
| 2.2.1.0 | Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena | | |
| 5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) | 2.4.0.0 | Mensal | 19.08.2005 | 20.09.2005 |
| 6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
| 6.1 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00) | 2.1.1.0 | Mensal | 09.08.2005 | 09.09.2005 |
| 6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99 |
| 6.2.1 Refinarias |
|
| 2.1.1.1 | Mensal | 10.08.2005 | 09.09.2005 |
|
| 2.1.1.2 | Mensal | 19.08.2005 | 20.09.2005 |
6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99)
| 2.1.1.3 | Mensal | 10.08.2005 | 09.09.2005 |
6.2.3 Gás Natural (Decreto n. 10.483/01)
|
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336)
| 2.1.1.4 | Mensal
1ª parcela
2ª parcela | | |
|
| 2.1.1.5 | Mensal
1ª parcela
2ª parcela | | |
|
| 2.1.1.6 | Mensal | 15.08.2005 | 15.09.2005 |
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)
| 2.1.2.0 | Mensal | 09.08.2005 | 09.09.2005 |
6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85)
| 2.1.3.0 | Mensal | 15.08.2005 | 15.09.2005 |
6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
| 1.1.0.0 | Mensal | 04.08.2005 | 06.09.2005 |
6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I)
| 2.5.0.0 | Mensal | 09.08.2005 | 09.09.2005 |
|
| 1.3.0.0 | Mensal | 05.08.2005 | 08.09.2005 |
|