O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1o O item "Coordenadoria Executiva do Programa" do "Quadro I - Coordenadoria do Programa" do art. 4o da Resolução/SEFOP n. 1.111, de 16 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"COORDENADORIA EXECUTIVA DO PROGRAMA |
Coordenadora Executiva do Programa | Sandra Maria Hill Allaman de Rezende | 2157911 |
Assessora da Coordenadoria Executiva do Programa | Karenyne Tatiana Branquinho da Costa Godoi | 3281201" |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2003.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2003.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |