(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.259, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2022.

Publicada no DOE nº 10.915, de 15.8.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3259_de_2022.doc