O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO n° 72, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ..........................
Parágrafo único. .............:
I - ................................:
.....................................
b) ................................:
1. Unidade de Legislação Tributária (ULEG);
.....................................
3. Coordenadoria Especial de Apoio Técnico-Tributário (CEATT);
4. Unidade de Regimes Especiais (UNIRE);
5. Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária (CAAT);
.....................................” (NR)
“Art. 2º .........................:
I – Bruno Batista Gonzaga, matrícula 432884021;
.....................................
IV – Rodrigo Paulino Jorge, matrícula 121101023;
....................................
IX – Wilson Taira, matrícula 101718021.
Parágrafo Único. A coordenação da Comissão Técnica caberá ao servidor Bruno Batista Gonzaga, tendo como substituto, em eventuais ausências ou impedimentos, o servidor Gerson Mardine Fraulob.” (NR)
“Art. 6º Compete à CIDEC, à ULEG, à CEATT e à UNIRE, da SEFAZ, no âmbito de suas atribuições, além do desenvolvimento das ações e procedimentos descritos no Anexo Único a esta Resolução, a atualização contínua das informações de atos normativos e concessivos, bem como das respectivas documentações comprobatórias, nos casos de instituição, concessão, alteração ou revogação de benefícios fiscais.
Art. 2º O Anexo Único à Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO n° 72, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CRONOGRAMA
(CONVÊNIO ICMS 190/17) |
ETAPA | DATA | AÇÕES E PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | ATO FINAL |
“.... | ..... | ..... | ..... | ..... |
4 | 1. ATÉ 20/06/2019
2. ATÉ 24/06/2019
3. ATÉ 28/06/2019
.....
| ..... | ..... | ..... |
5 | 1. ATÉ 20/11/2019
2. ATÉ 25/11/2019
3. ATÉ 30/11/2019
.....
| ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
7 | 1. ATÉ 25/06/2019
2. ATÉ 01/07/2019
3. ATÉ O DIA 25 DO TERCEIRO MÊSSUBSEQUENTE ÀPUBLICAÇÃO DA LEI REINSTITUIDORA
4. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO TERCEIRO MÊS SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI REINSTITUIDORA
| ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
9 | 1. ATÉ 22/07/2019
2. ATÉ 22/07/2019
3. ATÉ 25/07/2019
4. ATÉ 31/07/2019
| ..... | ..... | ..... |
10 | 1. ATÉ 21/06/2019
2. ATÉ 26/06/2019
3. ATÉ 28/06/2019
.....
| ..... | ..... | ..... |
11 | 1. ATÉ 20/11/2019
2. ATÉ 25/11/2019
3. ATÉ 30/11/2019
4. ATÉ 27/12/2019
| ..... | ..... | ..... |
12 | (A PARTIR DE 30/06/2018)
1. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO PRIMEIRO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO OU CONCESSÃO
2. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO PRIMEIRO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO OU CONCESSÃO
3. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO TERCEIRO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO OU CONCESSÃO |
1. REGISTRO E DEPÓSITO, DE ATO NORMATIVO, CONCESSIVO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS A OUTROS CONTRIBUINTESESTABELECIDOS NO ESTADO, SOB AS MESMAS CONDIÇÕES E PRAZOS-LIMITES DE FRUIÇÃO.
2. REGISTRO E DEPÓSITO DA ADESÃO DESTE ESTADO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS OU PRORROGADOS POR OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DA MESMA REGIÃO, ENQUANTO VIGENTES.
3. ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, BEM COMO DAS RESPECTIVAS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, NOS CASOS DE INSTITUIÇÃO, CONCESSÃO, ALTERAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
|
1. UNIRE
CIDEC
CEATT
UACON
2 e 3. UNIRE
CIDEC
CEATT
ULEG
UACON
|
.....
.....” (NR)
|
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 24 de junho de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar |