(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução/SEF Nº 1.338, DE 16 DE ABRIL DE 1999.

Dispõe sobre a inscrição única, de homem e mulher, no Cadastro de Contribuintes da Agropecuária, nas hipóteses previstas no Decreto n. 9.393, de 26 de fevereiro de 1999.

Publicado no DOE nº 5.000, de 19.04.1999.
REVOGADA pela Resolução/SEFAZ nº 2.848/2017. Efeitos a partir de 26.06.2017.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 1338 de 1999.doc