(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO Nº 080, DE 21 DE MAIO DE 2019.

Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, relativamente à cultura de milho, para a safra outono/inverno 2018/2019.

Publicado no DOE nº 9.909, de 24.05.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_conjunta_2019_sefaz_semagro_080_-_prazo_cadastramento_pdagro.docx