(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução Conjunta SERC/SEPROD Nº 027, DE 25 DE JULHO DE 2001.

Altera a Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n. 19, de 20 de dezembro de 1999.
Publicado no DOE Nº 5558 DE 26/07/2001
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto n. 9.716, de 1º de dezembro de 1999,

R E S O L V E M:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n. 19, de 20 de dezembro de 1999:

I – ao § 1º do art. 4º:

“§ 1º O prazo para solicitação do cadastramento é de até trinta dias contados da data de conclusão do plantio, exceto em relação à safra 2001/2002, para a qual o referido prazo fica estendido até 15 de fevereiro de 2001.”;

II – ao art. 12-A:

“Art.12-A. O produtor que receber o incentivo financeiro ou deduzi-lo do ICMS a pagar, com exceção do produtor rural de algodão, fica obrigado a depositar 8% (oito por cento) do seu valor em conta corrente específica do Instituto de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural – IDATERRA, imediatamente após o recebimento do incentivo, para as finalidades definidas nesta Resolução.

§ 1º Os valores obtidos na forma estabelecida no caput deste artigo devem ser aplicados observando-se os seguintes critérios:

I – 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do valor arrecadado deve ser aplicado em atividades de pesquisa de tecnologia aplicáveis às culturas incentivadas;

II – 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do valor arrecadado deve ser aplicado em despesas de apoio à gestão do programa.

§ 2º Cabe à Secretaria de Estado da Produção – SEPROD definir e operacionalizar as ações relativas ao apoio à gestão do programa e às atividades de pesquisa, podendo estas serem executadas em parceria com as instituições de pesquisa de Mato Grosso do Sul.”;

III – ao art. 14:

“Art. 14. O produtor rural de algodão que receber incentivos nos termos do artigo anterior fica obrigado a depositar 15% (quinze por cento) do seu valor em conta corrente específica do Instituto de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural – IDATERRA, imediatamente após o recebimento do incentivo, para as finalidades definidas nesta Resolução.

§ 1º Os valores obtidos na forma estabelecida no caput deste artigo devem ser aplicados observando-se os seguintes critérios:

I – 80% (oitenta por cento) do valor arrecadado deve ser destinado às atividades de pesquisa de tecnologias aplicáveis à cultura do algodão;

II – 20% (vinte por cento) do valor arrecadado deve ser destinado às despesas de apoio à gestão do programa.

§ 2º A definição e identificação dos investimentos em pesquisa devem ser procedidas por colegiado, composto por representantes das seguintes instituições:

I – Secretaria de Estado da Produção - SEPROD;

II - Secretaria de Estado de Receita e Controle – SERC;

III – Associação Sul-Matogrossense dos Produtores de Algodão;

IV - Instituto de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural – IDATERRA;

V – Cooperativa Agrícola Sul-Matogrossense Ltda;

VI – Representante da Indústria e Beneficiamento de Algodão.”;

IV – ao art. 21:

“Art. 21. A comprovação do depósito da importância a que se referem os arts. 12-A e 14 deve ser feita perante a SEPROD, imediatamente após a obtenção do incentivo, ou perante a SERC no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor na Agência Fazendária de domicílio fiscal do produtor incentivado.

Parágrafo único. O não-cumprimento do disposto no caput deste artigo acarreta a suspensão do cadastro do produtor rural no Programa e o impedimento ao uso do incentivo.”;

V – ao art. 22:

“Art. 22. Cabe ao IDATERRA prestar contas, anualmente, dos valores arrecadados, ou pelos quais responda, na forma da lei, perante à SEPROD e à SERC, responsáveis pela operacionalização do Programa.”.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande,25 de Julho de 2001.



PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle



MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção



Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 2001 SERC Seprod 027 - altera Res 19 PDAgro.doc