| O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2003, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para os meses de julho e agosto de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica mantido em R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2003.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
Campo Grande, 15 de agosto de 2003.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
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